Zona Franca de Manaus
ZFM é a sigla para Zona Franca de Manaus. Trata-se de um modelo de desenvolvimento econômico, criado durante o regime militar, que visava, essencialmente, impulsionar o desenvolvimento da região norte do Brasil – esta, até então, tinha toda a sua produtividade concentrada em Belém (Pará).
A ZFM foi criada em junho de 1957 e instituída através da Lei nº 3.173. No entanto, a zona franca foi, inicialmente, considerada por muitos apenas como um ‘Porto Livre’ – os incentivos fiscais só vieram dez anos depois, em 1967, por meio de um Decreto-Lei. Ainda em 1967, outra Lei definiu como ‘Amazônia Ocidental’ os Estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia. As medidas tinham o intuito de garantir a ocupação e a soberania nacional nesta região.
Por meio de uma emenda na Constituição, a Zona Franca de Manaus garantiu a sua existência até 2023. Atualmente são garantidos os seguintes benefícios fiscais (exceto para indústrias de fumo e derivados; bebidas alcoólicas; armas de fogo e munição; automóveis – exceto motos; além de produtos de perfumaria e cosméticos que não sejam para consumo na própria ZFM): isenção por 10 anos do IPTU, da taxa de licença de funcionamento e das taxas de serviço de limpeza e conservação pública; redução ou isenção no Imposto sobre Importação (II); crédito ou isenção do IPI; isenção do Imposto de Exportação (IE); restituição ou crédito do ICMS; redução de 75% do IRPJ.