IPTU

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPTU é a sigla de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, um tributo definido pelo artigo 156 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um imposto que administração municipal cobra de pessoas físicas e jurídicas que se encontram na condição de propriedade, posse (por justo título) ou domínio útil de imóveis — áreas construídas e/ou terrenos — localizados em zona ou extensão urbana.

O valor do IPTU a ser pago é determinado por um cálculo que envolve variáveis como o valor venal do imóvel, a área construída e/ou a área do terreno e a localização. A arrecadação do imposto tem como finalidade a obtenção de recursos para o município, e costuma ser a principal fonte arrecadatória dos municípios médios. O emprego desses recursos fica a critério da administração municipal, e não há obrigatoriedade de aplicação em obras de urbanização e saneamento. Eles podem ser investidos em outras áreas, como saúde, educação e segurança. Nas áreas urbanas, o imposto cobrado sobre imóveis é o ITR.