IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados

IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que incide sobre produtos industrializados de origem nacional e estrangeira. Previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal, o IPI só pode ser modificado ou instituído pela União.

O fator gerador do imposto ocorre, essencialmente, em duas hipóteses: com o desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros e assim que o produto industrializado sai do estabelecimento industrial. Já a base de cálculo depende da transação, no caso de produtos importados, corresponde ao valor que servir de base acrescido do montante de tributos e encargos cambiais. Quanto aos produtos nacionais, o valor é correspondente ao total da operação decorrente da saída do produto (preço de venda).

A principal função do imposto sobre produtos industrializados é extrafiscal, embora o mesmo costumeiramente seja utilizado como um imposto seletivo – estimulando o consumo de um produto, com a sua isenção ou a redução significativa da sua alíquota. Como o IPI é instituído pelo Poder Executivo, ele também é utilizado pelo Governo Federal para frear o consumo de produtos como bebidas e cigarros, além de fazer política econômica com montadoras de automóveis.