Tribunal Superior Eleitoral
TSE é a sigla de Tribunal Superior Eleitoral – órgão máximo da Justiça Eleitoral. A existência e a regulamentação do Tribunal está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988, que estabelece, junto ao Código Eleitoral, as suas principais competências.
A história da Justiça Eleitoral confunde-se com a do TSE, este instituído por decreto em 1932. Cinco anos depois, a Constituição do Estado Novo, extinguiu a Justiça Eleitoral e atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre questões eleitorais. O Tribunal foi restabelecido em maio de 1945 e instalado no Rio de Janeiro. Em abril de 1960, em consequência da mudança da capital federal, mudou-se para Brasília.
O TSE exerce papel essencial na construção e no pleno exercício da democracia brasileira, tem ação conjunta com os tribunais regionais (TRE), que são os responsáveis pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios e não tem quadro próprio.
A corte é composta por sete membros e renova-se a cada dois anos – a rotatividade objetiva manter o caráter apolítico, de modo a garantir a isonomia nas eleições. Três ministros originários do STF, dois do STJ e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade, indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.