CNS

Conselho Nacional de Saúde

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CNS é a sigla de Conselho Nacional de Saúde. Trata-se da instância máxima de deliberação do SUS. De caráter permanente e deliberativo, tem como principais funções: sentenciar, fiscalizar, acompanhar e monitorar a eficiência políticas públicas de saúde.

O Conselho é um órgão vinculado ao MS e composto por representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito, diretamente, entre os membros. É de sua competência, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução orçamentária. Também cabe ao CNS a responsabilidade de aprovar a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde.

O Conselho Nacional de Saúde foi, no período anterior a 1990, um órgão de consulta do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado. Com a Lei de número 378, de janeiro de 1937, o CNS foi instituído e o Ministério da Educação e Saúde Pública foi reformulado – os debates eram apenas sobre questões internas. Nesse período, o Estado não tinha como obrigação oferecer assistência médica, a não ser em casos especiais, como tuberculose e doença mental.

Com a separação do MS e do MEC, o Conselho foi regulamentado e sua função passou a ser a de acompanhar e monitorar as determinações das bases gerais dos programas de proteção à saúde. Mais tarde, o decreto de número 847, de abril de 1962, reafirmou a missão do CNS de assistir ao Ministro de Estado da Saúde, monitorando o estudo de assuntos pertinentes à área.