Sistema Único de Saúde

Com a criação do SUS, toda a população brasileira, teoricamente, passou a ter direito à saúde gratuita, financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados federados e dos municípios. Fazem parte do sistema todos os centros e postos de saúde; hospitais públicos (incluindo os universitários) ; os laboratórios; hemocentros (bancos de sangue); a vigilância sanitária, epistemológica e ambiental; além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica, como a FIOCRUZ e o Instituto Vital Brazil.
O Sistema Único de Saúde é orientado por cinco princípios básicos: universalidade – o direito à saúde é um direito fundamental de todo e qualquer cidadão. É dever do estado garantir meios necessários para que os cidadãos possam exercer tal direito; integralidade – o atendimento deve ser integral, as ações vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais diversos níveis de complexidade; Equidade – “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; descentralização – o sistema está presente em todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); participação social – “participação da comunidade” nas atividades e serviços públicos, atuando na formulação e no controle da execução destes.
