Carteira Nacional de Habilitação

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a expedição da CNH é responsabilidade do Denatran, porém a avaliação de aptidão dos candidatos é delegada ao Detran de cada estado. Para se candidatar à obtenção da Carteira, é preciso que o indivíduo seja maior de 18 anos, alfabetizado e possua RG ou documento equivalente. A avaliação feita pelo Detran é composta por exames de aptidão física e mental, prova escrita — sobre legislação de trânsito, funcionamento de veículos automotores e noções de primeiros socorros, entre outros assuntos relacionados — e prova prática de direção veicular, realizada em via pública.
Na prova prática, o candidato conduz um veículo da categoria para a qual ele está sendo avaliado. As categorias da CNH são cinco: A, B, C, D e E.
- Categoria A – Atesta a aptidão para conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, como motos e triciclos.
- Categoria B – Autoriza o motorista a dirigir carros de passeio.
- Categoria C – Permite a condução de veículos de transporte de carga, como caminhões.
- Categoria D – Permite que o motorista dirigira veículos de transporte de passageiros, como os ônibus.
- Categoria E – Autoriza a condução de veículos longos e pesados, como carretas e ônibus articulados.
