Plano Nacional de Banda Larga
PNBL é a sigla para Plano Nacional de Banda Larga. Trata-se de um programa do Governo Federal, criado pelo Decreto n.º 7.175/2010, que tem como principal objetivo a massificação do acesso à internet em banda larga no Brasil, essencialmente nas áreas mais carentes de tal tecnologia, até o ano de 2014.
Segundo o documento, criado pelo MC e que serviu de base para fundamentar a iniciativa, banda larga é entendida como uma “tecnologia que permita aos consumidores fixo ou móveis, individuais ou corporativos, usufruírem, com um certo nível de qualidade, de uma gama de serviços e aplicações baseadas em dados, vídeos e voz”. Em geral, o plano prevê três formas de atendimento aos municípios: banda larga com velocidade de 1Mbps por no máximo R$ 35 mensais; postos públicos de acesso coletivo e gratuito à internet, enquanto o município não tenha sido atendido por rede de telecomunicações; ou suporte de acesso à banda larga para prestadores de SCM autorizados pela Anatel.
O plano tem como meta atingir 40 milhões de acessos fixos de banda larga até 2014. Quanto aos acessos de banda larga móvel a meta é de 60 milhões. Estão incluídos e contemplados todos os órgãos de governo – escolas públicas, postos de saúde, bibliotecas públicas, dentre outros.
Embora o PNBL tenha sido implementado, a Administração Pública segue acompanhando e aprimorando o plano e os termos de compromisso entre o MC, Anatel, Telecom, Sercomtel, Oi S.A. e Vivo S.A. tenham sido firmados, as desigualdades regionais ainda não atingiram patamares aceitáveis na prestação do serviço e o objetivo de popularizar a internet no Brasil ainda está longe de ser concluído.