Agência Nacional de Telecomunicações

A Anatel fez parte, diretamente, do processo de reformulação das telecomunicações no país iniciado com a Emenda Constitucional 8/1995, que eliminou o monopólio na exploração de serviços públicos sob controle estatal, permitindo a privatização e a introdução do regime de competição. Com a criação da agência, o Estado passou da função de provedor para a de regulador dos serviços.
A principal missão da agência é a promoção do desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a assegurar uma eficiente e moderna infra-estrutura, capaz de oferecer serviços satisfatórios, diversificados e a preços justos à sociedade, em todo o território brasileiro.
Quanto a suas principais atribuições, a agência herdou, do MC, os poderes de regulamentação, outorga e fiscalização, além do acervo patrimonial e técnico. É de competência da Anatel: adotar medidas essenciais para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações, atuando com legalidade, independência, impessoalidade, imparcialidade e publicidade.
