Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre
DPVAT é a sigla para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Trata-se de um seguro obrigatório, instituído em 1974, com o objetivo de amparar as vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) de acidentes de trânsito – independente de quem seja a culpa – em todo o território brasileiro.
O DPVAT, também conhecido como ‘seguro obrigatório’, deve ser pago pelo proprietário do veículo, na maioria dos estados, junto ao IPVA. Se o seguro não for pago o veículo não é considerado como licenciado.
Para dar entrada no seguro DPVAT não é preciso contratar terceiros. O procedimento é gratuito e você tem direito ao valor integral da indenização. Para tanto, basta consultar a lista de documentos e entregar num ponto de atendimento DPVAT ou em uma agência dos Correios.