IPVA

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

IPVA é a sigla usada para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Trata-se de um imposto estadual, ou seja, somente os Estados federados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal. Além dos valores e vencimentos serem distintos de estado para estado – São Paulo possui a alíquota mais alta do país. O imposto pode ser pago à vista ou em até três parcelas.

O imposto tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor de qualquer espécie (incluindo embarcações e aeronaves). Os contribuintes devem pagar anualmente com base nas alíquotas determinadas por cada governo estadual. A base de cálculo é o valor venal (estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens) do veículo. Para veículos novos, o valor é o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para os usados, o constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços de mercado.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal. O único objetivo, essencialmente, é arrecadar dinheiro, ou seja, não há nenhuma relação com a situação das estradas, ou das ruas. Sendo um imposto, é por defeito uma prestação financeira compulsória.