CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito

CPI é a sigla de Comissão Parlamentar de Inquérito. Trata-se de uma investigação elaborada e conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma o próprio parlamento (Câmara dos Vereadores, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa ou o Senado) em um espaço de esclarecimentos – uma comissão ouvi depoimentos e recolhe informações sobre um determinado assunto que tenha a ver com a máquina pública.

Segundo alguns pesquisadores, as comissões de inquérito foram criadas pela primeira vez na Câmera dos Comuns no século XVIII. Há também registros de reuniões, semelhantes as CPI’s, eram praticadas por monges budistas. Em ambos os casos, surgiram de anseios do povo, que exigiam uma investigação mais apurada para punir os responsáveis por conflitos em geral.

No Brasil, a CPI existe desde a Constituição Brasileira de 1934, desde então, passou por várias emendas e reformas. Na Constituição mais recente, de 1988, ela é descrita como uma comissão parlamentar, que tem poder de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos. Podem ser criadas, separadas ou em conjunto, pela Câmera dos Deputados e pelo Senado Federal, mediante um requerimento de pelo menos um terço de seus membros. Iniciado o período de apuração (com prazo já definido de término), a comissão se reúne para ouvir depoimentos e recolher todo tipo de informação sobre o caso, as conclusões, se for o caso, são encaminhadas para o MP, que é de fato quem toma as providências para que seja efetiva a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.