Ministério Público
MP é a sigla para Ministério Público – instituição essencial à função de autoridade jurídica do Estado. As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. Cabe ao MP defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em casos federais sempre que a questão envolver interesse público, seja das partes ou do assunto tratado.
O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Portanto possui autonomia na estrutura do Estado, não podendo ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os procuradores e promotores estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, logo, cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções. Podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de qualquer pessoa.