CONAMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONAMA é a sigla para Conselho Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de um órgão brasileiro – criado em 1982 através da Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente – responsável pela consulta e deliberação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Basicamente, a instituição existe com o objetivo de estudar, assessorar e propor ao governo, as diretrizes que as políticas governamentais devem tomar para com a exploração e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Além disso, cabe ao CONAMA, dentro de seus limites, determinar padrões e criar normas compatíveis com o meio ambiente ecologicamente harmonioso e essencial à integra qualidade de vida.

Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, o órgão possui trimestralmente uma reunião em Brasília – as reuniões são públicas e abertas ao público. Nos demais Estados do Brasil existe os CONEMA’s (Conselho Estadual do Meio Ambiente).

Dentre as principais competências do CONAMA estão: determinação da necessidade de pesquisas das alternativas e das prováveis consequências ambientais de projetos privados ou públicos; decisão, em última instância, quanto as multas e demais penalidades impostas pelo IBAMA; dentre outras.