AR

Aviso de Recebimento

AR é a sigla para Aviso de Recebimento. Trata-se de um serviço adicional (opcional) que, através do preenchimento de um formulário próprio, permite confirmar, junto ao remetente, a entrega da carta ou do objeto postado por ele. Contratado pelos Correios, após a correspondência ser entregue ao destinatário, o AR retorna ao remetente com a assinatura da pessoa que recebeu. O Aviso de Recebimento pode ser utilizado nas postagens de Mala Direta Postal, Impressos, Cartas, Cartão Postal e Encomendas (PAC e SEDEX); está disponível em todo o território nacional; pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas (com e sem contrato) e para comprar basta dirigir-se a qualquer agência de Correios.

O AR é de extrema importância pois assegura validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto ao qual se está vinculado – muito útil para quem quem trabalha com vendas pela internet. Em compras on-line, se houver contestação quanto a entrega do produto, o primeiro documento que as empresas de pagamentos (Pagseguro, Mercado Pago, Bcash, etc) vão pedir é o Aviso de Recebimento, este, constando a assinatura da pessoa que recebeu, comprava que a entrega foi realizada.

No AR também é importante, além da assinatura, que o objeto tenha sido encaminhado ao endereço fornecido pelo cliente (destinatário). Nos casos de citação pessoal, a Corte Especial do STJ legalizou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do serviço.