TFD

Tratamento Fora do Domicílio

TFD é a sigla para Tratamento Fora do Domicílio. Trata-se de um instrumento, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (órgão veiculado ao Ministério da Saúde), que visa assegurar, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis na cidade de origem por carência de condições técnicas.

Assim, o TFD consiste, essencialmente, em uma ajuda de custo ao paciente, e em determinadas ocasiões, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de outros municípios ou até mesmo de outros estados. O processo de encaminhamento acontece quando todos os meios de tratamento na localidade de residência do paciente se esgotam – o programa exige ainda a possibilidade de cura parcial ou total, limita a assistência ao período previsto para o tratamento e se enquadra aos recursos orçamentários existentes.

O TFD é destinado a pacientes que necessitam de assistência médica cujo procedimento seja classificado como de alta/média complexidade eletiva. Quanto às despesas pagas, essas são relativas a transporte, diárias para pernoite e alimentação, assim como as despesas com preparação e translado do corpo, em caso de óbito.