Sociedade Anônima
S.A. é a sigla para Sociedade Anônima. Trata-se de empresas com o capital social não atribuído a um nome em específico, ou formadas por mais de 7 sócios – quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa. Também é comum a designação aparecer representada nas formas: S/A e SA.
Empresas consideradas S.A. prevem a obtenção de lucros – distribuídos aos acionistas – e podem ser negociadas livremente, sem necessidade de atos notariais.
Há ainda duas espécies de sociedades anônimas: a empresa de capital aberto, que obtém recursos junto ao grande público e, no Brasil, é fiscalizada, pela CVM; a empresa de capital fechado, que capta recursos dos próprios sócios acionistas.
Quanto as ações, essas podem ser classificadas em:
- Quanto à forma de circulação: ação nominativa e ação escritural
- De acordo com a natureza dos direitos atribuídos ao titular: ações ordinárias; ações preferenciais; ações de gozo ou fruição