Programa de Integração Social
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Trata-se de uma contribuição social de natureza tributária que possui o objetivo de financiar o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. Criado por meio da Lei nº 7/1970, o programa buscava a integração do funcionário com o desenvolvimento do empregador – na prática serve como uma transferência de renda, possibilitando uma melhor distribuição.
Administrado pela Caixa Econômica Federal, o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela CLT. Até a Constituição de 1988, o programa era voltado para a complementação da renda governamental, sendo que o rendimento só poderia ser sacado anualmente e somente em casos de mortes, doenças graves e aposentadoria.
Atualmente, têm direito ao abono salarial – equivalente ao valor de um salário mínimo vigente – os trabalhadores que cumprem com às seguintes condições:
- Estar cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para a atribuição do abono
- Ter exercido, durante pelo menos 30 dias, atividade remunerada no ano-base
- Ter todos os seus dados, informados pelo empregador, devidamente corretos na Relação Anual de Informações Sociais do ano-base.