Proposta de Emenda à Constituição
PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição. Trata-se de uma modificação, um emendo na Constituição de um Estado. A proposta exige mais tempo para elaboração, preparo e votação, uma vez que resulta em mudanças significativas e pontuais do texto constitucional. Para tal, é requerido um quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
Quando uma PEC é criada ou encaminhada para a Câmera dos Deputados seu trâmite tem início, antes de tudo, com o envio para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A partir de então começa a chamada tramitação, de fato. A Comissão tem o prazo de cinco sessões legislativas para devolver a PEC à Câmera com o respectivo parecer sobre a aceitabilidade da mesma. Se não for aceita, a PEC irá para o arquivo, ou seja, a CCJ tem caráter terminativo.
Se aceita, a proposta é classificada como admissível e enviada para a Comissão Especial. Tal comissão tem o prazo de 40 sessões ordinárias para analise. Aprovada pela maioria absoluta dos membros da comissão, o parecer do relator é publicado e, então, a PEC é incluída na ‘Ordem do Dia’ e submetida a dois turnos de discussão e votação na Câmera dos Deputados. Após mais uma avaliação de aprovação, a proposta é enviada ao Senado Federal para apreciação em dois turnos.
Aprovada por ambas as casas e não havendo norma específica, as propostas de emenda são aplicáveis à Constituição e as disposições regimentais relativas ao trâmite chegam ao fim.