Limitada
LTDA é a sigla para limitada. Trata-se de um termo de natureza jurídica referente a um tipo de sociedade empresarial, organizada por quotas, onde cada um dos sócios possui uma responsabilidade limitada perante terceiros – a limitação refere-se ao montante do capital social investido.
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social. O fato de ter a sigla no final do nome da organização está previsto no art, 1158 do Código Civil Brasileiro. Se a palavra ‘limitada’ não aparece no nome da sociedade, presume-se, e assim será tratada, como ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.
Basicamente, as principais diferenças das sociedades limitadas para as demais são os seguintes fatores:
- Constituída por dois ou mais sócios;
- Capital divido em quotas;
- É obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra ‘limitada’ ou da sigla ‘Ltda’;
- Capital social mínimo de € 5.000;
- As entradas de capital podem ser em dinheiro, não sendo admitidas entradas de indústria;
- Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro;
- Metade do lucro da sociedade tem que ser distribuído entre os sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada pela maioria, em votação;
- Perante terceiros, a responsabilidade dos sócios é limitada, mas ilimitada internamente;
- Na Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor não pode ser inferior a €100;
- Para efeitos de deliberação, consta-se um voto por cada cêntimo de valor nominal da quota.