EPP

Empresa de Pequeno Porte

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. Trata-se de uma empresa com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso esse empreendimento não pratique uma atividade vedada pela LC 123/2006, ele também pode optar pelo Simples Nacional ou Super Simples (sistema de tributação simplificado cujo objetivo é descomplicar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas).

É considerado micro ou EPP, a sociedade empresária, o empresário e a sociedade simples no que se refere ao art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, propriamente assinalado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou registro de empresas mercantis, de acordo com o caso, desde que incluso nos limites de receita bruta pressupostos na legislação.

Para o Sebrae, as EPP podem ser divididas em quatro segmentos por faixa de faturamento. Tal divisão segue os parâmetros da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006).

  • Microempreendedor Individual – faturamento anual até R$ 60 mil;
  • Microempresa – faturamento anual até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte – faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Pequeno Produtor Rural – propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 3,6 milhões