Estatuto da Criança e do Adolescente
ECA é a sigla para Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de um documento, aprovado através da Lei nº 8.069, do ano de 1990, que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente. O ECA foi responsável pela criação do Conanda e por regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal, este último atribui à criança prioridade no atendimento aos seus direitos como cidadãos.
O estatuto considera criança aqueles que têm até doze anos de idade e adolescente todos aqueles que têm entre 12 e 18 anos. O ECA estabelece, essencialmente, que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar o direito de crianças e adolescentes à saúde, educação, lazer, cultura, esporte, profissionalização, dignidade, convivência familiar e à liberdade. Além disso, a Lei prevê a proteção contra qualquer forma de violência, exploração, opressão e discriminação.
O Brasil foi o primeiro país Latino a alinhar a sua legislação aos princípios estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A aprovação desta política pública reforçou preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a prioridade no atendimento de serviços públicos e na destinação de recursos da União, por exemplo. O ECA também representa um esforço coletivo na luta pelo bem estar e asseguração dos direitos da infância.