COAF

Conselho de Controle de Atividades Financeiras

COAF é a sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Trata-se de uma entidade ligada ao Ministério da Fazenda, instituída pela lei 9.613 de março de 1998, que atua, essencialmente, no combate e prevenção a atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

As principais competências do COAF estão registradas nos artigos 14 e 15 da Lei que a instituiu: examinar, identificar e receber as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; Aplicar e disciplinar penas administrativas; Propor e coordenar modos de cooperação e de troca de informações que possibilitem ações eficientes e rápidas no enfrentamento à ocultação de valores, bens e direitos; Comunicar às autoridades competentes para que se inicie uma apuração de situações em que, de acordo com os indícios, ocorreu crimes de “lavagem”, direitos e valores, ocultação de bens ou qualquer outra infração.

Ainda de acordo com o artigo 14, também é atribuída ao COAF a função de regular os setores econômicos para os quais ainda não haja um órgão fiscalizador ou regulador próprio. Nesses casos é o Conselho que define os meios e critérios para envio de comunicações, bem como a aplicação de sanções e manutenção de registros de transações.