IOF

Imposto sobre Operações Financeiras

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras – de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários. Trata-se de um tributo federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo.

A função principal do imposto é servir como instrumento de manipulação da política de câmbio, crédito, seguro e valores imobiliários. O IOF incide, a partir do primeiro dia da aplicação financeira e a sua alíquota diminui progressivamente, até zerar no 30º dia. Com a cobrança do tributo, o governo desestimula a ‘ciranda financeira’ – giro financeiro com fins especulativos que não geram empregos ou riquezas para o Estado.

As principais operações que geram IOF são: relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate dos mesmos; do pagamento do câmbio ou quando colocado à disposição do interessado; na efetivação de entrega parcial ou total do valor que corresponde ao débito das operações de crédito; e na emissão de apólice ou recebimento de seguro.

Quanto à base de cálculo, a variação é de acordo com a operação: o montante da obrigação, para operações de crédito; montante do prêmio, para seguros; montante em moeda nacional, para câmbio; e o preço ou valor nominal na Bolsa de Valores para títulos mobiliários.