CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Logo CIPACIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão com bases legais que tem representantes indicados pelo empregador e empregados que tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças recorrentes do trabalho. Conciliando o trabalho com saúde e a preservação da vida do trabalhador.

A CIPA tem o suporte do artigo 163 da consolidação das leis do trabalho. Além disso é embasada também pela Norma Regulamentadora nº 5, conhecida como NR 5, que foi aprovada pela Secretaria de Saúde no Trabalho. A NR 5 trata de diversos pontos do CIPA, desde a eleição do representante até treinamentos e atribuições.

Para prevenir doenças e acidentes no ambiente de trabalho o CIPA observa e relata os riscos, orienta os trabalhadores e discute soluções e medidas para redução de acidentes possíveis ou que já aconteceram. O mandato do CIPA é de um ano, e os empregados, mesmo aqueles que não fazem parte da comissão, precisam colaborar com ela, seja votando, informando sobre situações de risco, auxiliando na gestão da comissão interna e aplicando e observando se seus colegas estão de acordo com a recomendação feita pelo CIPA.